Já tomou algum remédio sem prescrição médica-odontológica após uma dor de cabeça ou febre? Já pediu a ajuda de um colega sobre qual medicamento seria o melhor para determinada ocasião?
Apesar do alívio imediato de alguns sintomas, a automedicação, muitas vezes pode trazer consequências mais graves do que se imagina.
Este tipo de hábito é considerado como uso indevido de remédio e um problema de saúde pública. Não é uma realidade que ocorre somente no Brasil, mas sim, no mundo.
As vezes não sabemos, porém, o uso de medicamentos de forma indiscriminada pode induzir o agravamento de uma doença, por meio do mascaramento dos seus sinais e sintomas. Temos os exemplos dos antibióticos, que se administrados de forma abusiva e errônea, podem facilitar o aumento da resistência de microorganismos, prejudicando a efetividade e eficácia de tratamentos.
Outro risco é a combinação inadequada dos medicamentos, já que um pode anular ou potencializar o efeito do outro. Desta maneira, o uso indevido, pode trazer consequências como, reações alérgicas, dependência e até a morte.
O Ministério da Saúde alerta para as internações por automedicação no Brasil.
Temos o exemplo de um indivíduo que tem bronquite asmática e compra os medicamentos sem receita médica para tratar a doença. Ele relata sua experiência. Já percebeu os efeitos da automedicação. Ele conta: “eu compro bombinha, inalador, para melhorar da asma, e já tem tanto tempo que eu faço essa automedicação que às vezes o remédio não surte tanto efeito. Já tiveram algumas situações em que o uso da bombinha ou então do inalador, da nebulização, não surtiu efeito que eu precisava. Eu precisava de verdade ir no hospital e fazer o tratamento correto para que eu pudesse sarar daquele sintoma”.
É importante indentificarmos os tipos de uso irracional de medicamentos, segundo especialistas. Seguem abaixo:
– Uso abusivo de medicamentos (polimedicação);
– Uso inadequado de medicamentos antimicrobianos, freqüentemente em doses incorretas ou para infecções não-bacterianas;
– Uso excessivo de injetáveis nos casos em que seriam mais adequadas formas farmacêuticas orais;
– Prescrição em desacordo com as diretrizes clínicas;
– Automedicação inadequada, frequentemente com medicamento que requer prescrição médica-odontológica.
Comments